Seu corpo em equilíbrio


FISIOTERAPIA FORENSE

FISIOTERAPIA FORENSE

Estes profissionais “PERITOS”, neste conjunto estão os Fisioterapeutas, cuja missão é realizar o mister de sua atuação profissional, que é a análise de NEXO entre o movimento laboral, o ato cirúrgico, o mecanismo de trauma e a incapacidade funcional e quando inserido no contexto de um processo judicial atuam na esfera trabalhista, cível ou outra modalidade de justiça.

PARECERES AD HOC:  O Fisioterapeuta pode elaborar o seu Parecer Ad hoc para as partes envolvidas em litígios desencadeados por discordância dos valores recebidos. Podem ser solicitados para emitir Parecer para as Seguradoras, que eventualmente foram acionadas pelos acidentados por eles acharem que não receberam o suficiente pelas incapacidades que possuem; podemos ser solicitados pelo acidentado, via médico assistente, para reforçar o Laudo Médico, que dá o diagnóstico da lesão e nós daríamos a quantificação e qualificação da incapacidade; e podemos ainda servir como assistentes técnicos ou peritos nomeados, quando eventualmente o acidentado entra judicialmente contra o causador do acidente pleiteando indenizações por danos materiais, lucros cessantes e até danos morais.

PERICIA JUDICIAL: O Fisioterapeuta Forense utiliza seus conhecimentos técnicos e de formação superior em análise cinesiológica, para auxiliar os Juízes na interpretação de provas relacionadas às prováveis incapacidades funcionais, acarretadas pelas LER/DORT e qualquer outra ocasionada por diversos fins: acidente de trânsito, doenças incapacitantes, acidentes em via públicas, acidentes físicos de origem criminal dentre outros. Desta forma, os juízes mais modernos, e possuidores do conhecimento que as perícias no âmbito da saúde devem possuir caráter multiprofissional, têm neste profissional um grande auxiliar.